O prefeito Marcelo Vieira Vitorazzi – Marcelinho da Bem Star, do União, sancionou a Lei Municipal nº 901/2025, que autoriza o Poder Executivo a instituir uma campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores em Lambari d’Oeste (a 320 km de Cuiabá).
Com o objetivo de aumentar a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficiar os moradores locais, a lei oferece incentivos financeiros, conforme detalhado abaixo:
• R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o primeiro emplacamento e transferência de veículos de até três anos (exceto motos);
• R$ 100,00 (cem reais) para a transferência de veículos com idade entre três e dez anos;
• R$ 80,00 (oitenta reais) para veículos com idade entre dez e vinte anos e motos novas;
• Outros valores para diferentes categorias.
Os valores devem ser solicitados em até sessenta dias após o emplacamento. A campanha terá validade até 31 de dezembro de 2028.
"Nosso compromisso é conscientizar os cidadãos sobre a importância de contribuir diretamente para o desenvolvimento do município em que vivem", reforçou o prefeito Marcelinho da Bem Star.
Clique AQUI e confira a nova legislação na integra.


O cidadão que deseja atuar como instrutor autônomo de trânsito nas aulas práticas de direção veicular deverá realizar o credenciamento junto ao Detran-MT e atender aos requisitos estabelecidos pela Portaria nº 042/2026, que regulamenta a atividade no Estado de Mato Grosso. A autorização é obrigatória para que o profissional exerça a função de forma regular, responsável e em conformidade com a legislação...
As ordens judiciais são cumpridas em municípios de Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul.
Héctor Alvares participou da rotina da associação, atuou na esteira de triagem e destacou a importância dos coletores.
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